Aprenda como interpretar um extrato de CNIS
Na análise de benefícios, para se verificar a existência do direito a concessão ou possibilidade de uma revisão, surge a necessidade de se retificar as informações, inserir dados, ou até mesmo validar as informações que estão pendentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), assim, é necessário saber interpretar o extrato previdenciário para alcançar o almejado benefício ou seu recálculo de forma correta.
O CNIS é o banco de dados informatizado do INSS que contém todos os dados de contribuintes e beneficiários dos RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e constitui prova plena, fornecendo dados de identificação e da vida laboral do segurado, relativos a vínculos, remunerações, contribuições, que valem como prova de filiação, salário de contribuição e tempo de contribuição.
No CNIS estão disponíveis apenas os recolhimentos posteriores à 01/1985. As contribuições anteriores poderão constar em Microficha, que foram disponibilizadas de forma online e integradas às consultas do CNIS, mas não estão no extrato previdenciário, sendo necessário solicitar a microficha.
A comprovação dos dados divergentes, extemporâneos ou inexistentes no CNIS cabe ao requerente (Art. 682 da IN 77/2015). Contudo, cabe ao INSS emitir carta de exigência (§ 1º do art. 678 da IN 77), caso identifique que os dados necessitam de comprovação, para que possibilite ao segurado instruir o processo administrativo com documentos necessários a aceitação das informações.
Algumas marca no CNIS são indicativos de que aquela informação depende de tratamento, ou seja, é necessário realizar provas para validação ou inserção de dados, verifique algumas destas:
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado.
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do CI prestador de serviço é extemporânea.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado
Fique atento na análise do extrato de CNIS, são situações que indicam que há necessidade de comprovação de vínculos aqueles:
- Vínculos que não constam no CNIS;
- Vínculos com registro extemporâneo;
- Vínculos sem data final de encerramento;
- Vínculo com registro divergente ao efetivamente trabalhado;
- Vínculo com regime previdenciário errado;
- Cargos em comissão ou RPPS;
- Vínculo originário de reclamatória trabalhista.
Além das marcas descritas, há outras marcas indicativas no CNIS que nos ajudam a identificar como o recolhimento ocorreu, qual é o regime de recolhimento, se houve tratamento das informações e até mesmo se a atividade é especial, são eles:
AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente
ILEI123 – Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência)
IMEI – Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)
IEAN (25) – Indica exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos
Para ter acesso ao extrato de CNIS, basta que o segurado solicite perante a agência do INSS , não sendo necessário agendar este serviço.
Com a implantação do novo sistema (Portal CNIS), o segurado pode ter acesso ao serviço de Consulta às Inscrições do Trabalhador-PREVCidadão pelo site www.mtps.gov.br no Portal CNIS , conseguindo acessar seus dados cadastrais, remunerações, vínculos e recolhimentos e atualizar seu endereço. Para consulta de suas informações sociais o segurado necessita apenas:
- Número de Identificação do Trabalhador-NIT (PIS, PASEP);
- e senha (CADSENHA, o cadastro é feito no próprio INSS, é necessário o agendamento do serviço pelo site www.mtps.gov.br ou ligando no telefone 135).
Outra super dica para acesso as informações sociais, é para os correntistas dos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, que têm acesso aos seus extratos previdenciários por meio do acesso do site do banco. Basta que possuam uma conta corrente junto a uma destas instituições bancárias e tenham cadastrada a senha de internet dos respectivos bancos.
Valeu pela dica Dra. Glaucia!
Muito Importante essa dica prática para quem está começando na área!! Continue assim!
Muito bom, útil a todos que começam a militar na área
É ótimo ter dicas preciosas do cotidiano prático. Estou sempre antenado e aprendendo. Obrigado e um abraço profª.
Fiquem ligados aqui no site, que sempre vou postar conteúdos relevantes da prática previdenciária!!!
Boa tarde Dra. Gláucia, fico muito feliz por essa oportunidade em aprender e aperfeiçoar mais o conhecimento em matéria previdenciária, sou formado em direito pela PUCRS e hoje atuo como despachante documentalista previdenciário, nessa condição vislumbro poder ajudar nossos cidadãos a ingressarem com o justo e necessitados benefícios e serviços junto ao INSS.
Mais uma vez obrigado pela oportunidade em poder aprender e trocar informações.
ABRAÇO E SUCESSO !!
Boa tarde Glaucia, no extrato da previdencia da minha avó todas as sequências estão com indicador PEXT, o que tenho que fazer ?
Adorei o artigo! Obrigada por compartilhas as informações!!
Divergência da cnis emitida na Caixa Econômica Federal e Agência do INSS.
CNIS emitida na agência do inss esta correta.
CNIS emitida na Caixa Econômica Federal a admissão inicial esta com data errada, porem consta todas as
contribuições do vinculo facultativo.
Indicador PEMP-CAD, precisa fazer acerto ou na hora de pedir aposentadoria?
Boa matéria professora Glaucia! A Sra. Poderia fazer uma agora sobre como interpretar e analisar o PPP, sé possível? Obrigado!
Olá Josimar, siga o extrato de CNIS emitido pelo INSS é este que vale como prova de remuneração, salário de contribuição, tempo de contribuição e vínculos. O extrato previdenciário da CEF serve para conferência das contribuições e informações sociais.
O indicador PEMP-CAD faz referência a falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI. É necessário verificar essa divergência de dados.
Boa Noite, Glaucia.
No meu CNIS aparecem os indicadores AEXTVT e AVRCDEF. São indicadores com problemas ?
Olá doutora, sou aluno da Pós On Line 3. Gostaria de saber onde consigo a listagem completa de todos os indicadores CNIS, com sua respectiva tradução e, se possível, explicação. Tal como tratados alguns no excelente artigo.
Sei que vem a legenda no final do CNIS, mas mesmo assim gostaria de ter a informação pois alguns clientes não trazem o CNIS, somente o código indicador.
Tenho suspeita (apenas supeita) de que deve haver essa relação na Orientação Interna INSS nº 174 de 29/08/2007. Mas não encontro essa OI em lugar algum.
Obrigado.
Atenciosamente,
Marcio Takahaschi
Olá Marcio, eu desconheço um material que contenha todos os indicadores do CNIS, mas posso te afirmar que na Orientação Interna INSS nº 174 de 29/08/2007 não há relação destes indicadores.
Olá, o indicador AEXTVT significa que os dados no CNIS eram considerados extemporâneos, mas com o acerto da informação foi totalmente validado o período e inserido no CNIS, este segundo indicador AVRC – DEF significa que o acerto do vínculo foi deferido, ou seja, são indicadores positivos, que indicam que estes períodos serão computados pelo INSS para fins de concessão do benefício ou averbação do período.
Obrigado, Gláucia.
Boa Tarde, Glaucia.
No meu CNIS aparecem empresas que não deram baixa (data de saída), mas aparecem com indicadores AEXTVT-AVRCDEF. Sem a data de saída poderei ter problemas ao dar entrada em minha aposentadoria ou os indicadores comprovam que está tudo OK ?
Outra pergunta: ao dar entrada na aposentadoria, o CNIS basta para comprovar vínculos ou terei que levar os outros documentos (CTPS’s, certidão de tempo de serviço militar, etc.) ?
Com certeza o excelente Professor Marco Aurélio tem essa Orientação Interna. Será que ele não disponibilizaria?
Eu não consegui analisar meu extrato providenciario, poderia me ajudar?
Previdenciario*
Eu acho pensei que ele fosse mais simples de analisar… Que seria parecido com o extrato do Fgts que mostra competências em aberto.
Boa Tarde, Dra.Gláucia.
Você me respondeu anteriormente que os indicadores AEXTVT-AVRCDEF são positivos. Pois bem, no meu CNIS aparecem empresas que não deram baixa (data de saída), mas aparecem com esses indicadores (AEXTVT-AVRCDEF). Sem a data de saída poderei ter problemas ao dar entrada em minha aposentadoria ou os indicadores comprovam que está tudo OK ?
Outra pergunta: ao dar entrada na aposentadoria, o CNIS basta para comprovar vínculos ou terei que levar os outros documentos (CTPS’s, certidão de tempo de serviço militar, etc.) ?
Olá José, significa que foram apresentados documentos que sanaram a falta da data de saída, AEXTVT significa que ocorreu o acerto da extemporaneidade e que foi validado totalmente pelo INSS.
Obrigado, Dra. Gláucia.
Essa resposta me deixa mais tranquilo quando requerer minha aposentadoria.
Olá Dra Glaúcia.Parabéns pela disponibilidade em orientar todos aqueles que precisam de informação. Gostaria de tirar a seguinte dúvida: quando conta o indicador AEXT.VT.IEAN(25) significa que houve reconhecimento do tempo de atividade exercido em condições especiais
Olá João Veríssimo, este indicador por si só não garante o reconhecimento da atividade, pois de pois de 1995 o INSS reconhece a atividade mediante a prova da exposição aos agentes nocivos à saúde ou a integridade física, mas este indicador IEAN (25) é forte indício que a atividade é especial.
Em meu CNIS, constam os seguintes indicadores : PEXT * PEXT.PADM-EMPR * PREM-EMPR São fáceis de resolver ?
E a outra dúvida é a seguinte, trabalhei em uma empresa, e fui demitido em ( último dia trabalhado foi 01/12/2011 ), porém, na carteira, conta a minha data de saída, em 18/01/2012, uma diferença de 58 dias, p/efeito de contagem de tempo, qual data deve ser considerada ?
Bom dia,
Por favor me tire uma duvida, no meu CNIS consta a sigla IEAN exposição agente nocivo, mais no PPP que a empresa me fornecer nas consta nada que me da direito a este percentual, pergunto preciso apresentar algum laudo para comprovar ou o INSS não vai exigir ?, esta informações que está no CNIS foi feito pela empresa e isto ?.
Fico no aguardo.
Boa noite!
O que significa indicador ACNISVR no CNIS?
Prezada Dra. Gláucia Cordeiro, fui ao INSS para buscar meu CNIS e, como possuo um único vínculo empregatício, está correta a data Admissão/Comp.Inicial em 01/09/1986, bem como está zerada (00/00/0000 a data Rescisão/Comp.Final. Contudo, verifiquei que há lacunas em algumas competências dos anos de 1986, 1988, 1993, 1994 e 1995 – totalizando uns 40 meses – e o registro de indicador PEXT. O que isto significa? Pretendo dar entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuição em setembro próximo. Haverá algum problema? A quem compete corrigir? Possuo o registro dste contrato de trabalho na CTPS. Desde já agradeço pela sua atenção e resposta.
Boa Tarde!
No meu CNIS, está escrito no canto direito:
legenda de Indicadores
Indicador:ACNISVR e
PREC-MENOR-MIN
Descrição:
Atualização CNISVR
Recolhimento abaixo do valor mínimo
Indicador:
PREM-EXT
Descrição:
Remuneração extemporânea
Gostaria de saber o que é isto.
Olá, dei entrada no último dia 03/08/2016, no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e consultando o extrato junto ao cnis deparei-me com dois indicadores q não encontrei resposta para as definições. A senhora poderia me auxiliar? Trata-se do indicativo irem independ e prem fvin .
FIZ UMA PERGUNTA NA SEMANA PASSADA, E FOI DELETADA, NÃO ENTENDI.
Fiquei sabendo neste momento que tenho resíduos de PASEP para receber. Estou aposentada mas continuo com vínculo empregatício,trabalhando ainda no mesmo emprego desde sempre.Meu contrato de trabalho continua o mesmo. Como faço para sacar estes resíduos de PASEP ?
Obrigada,
Vera Rosangela
Pretendo averbar no serviço público o tempo de serviço, como o INSS não reconheceu o tempo rural que tinha, entrei na justiça ganhei a ação que obrigou o INSS a expedir certidão de tempo de contribuição incluindo todos os períodos trabalhados, porém, agora o órgão que trabalho (polícia militar-SP) requereu ser feita revisão para saber se preciso recolher o período em questão ou não, no INSS recolheram minha certidão para análise e até agora não obtive resposta (quatro meses) fui até o INSS e tirei o extrato do CNIS lá constam períodos com o código PEXT gostaria de saber se tais períodos serão validados ou não ou terei que recolher esses períodos, existem períodos que também não constam da CNIS, se recolher esse período posso regularizar a situação?
Boa tarde Dra. Glaucia. Tenho uma cliente que possui 13 anos e 2 meses pós 1985 de contribuição e 67 anos. Consta no CNIS em um campo Microficha competência emissão, competência contribuição vários períodos anteriores a 1985. Esse período poderá ser computado para fechar o os 15 anos? Foi indeferido no INSS por não ter os 15 anos. Seria possível fazer algo, sendo que ela não possui documentos dessa época já que era doméstica?
Glaucia, oq significa período extemporâneo? Outra pergunta é um segurado proprietário de caminhão com período e idade para aposentadoria por idade mas recebeu carta exigindo apresentação da cnh, entretanto ela não tem para caminhão. Creio que não tenha essa exigência, inclusive pediram alvará. Oq vc me diz?
Olá Sheron, período extemporâneo significa que a informação foi inserida fora do prazo, e esta depende de outras provas para que se computada pelo INSS. Desculpe, não consegui compreender a sua pergunta quanto ao caminhão, CNH e alvará.
O período referente a microficha geralmente é computado e integra o tempo de contribuição. O registro na carteira de trabalho mais as contribuições servem como prova deste período (art. 62 §1º, do decreto 3048/99)
Olá Ademir, mesmo constando o indicador IEAN no CNIS é necessário apresentar os laudos técnicos para comprovar a exposição aos agentes nocivos, como o PPP (Perfil Profissiográfico) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho). A informação é prestada pela Empresa na GFIP E SEFIP, por isso consta o indicador IEAN.
CNISVR – é um sistema on line de Retificação de Vínculos e Remunerações, sendo assim, ACNISVR significa que houve acerto dos vínculos e remunerações por este sistema.
Olá Simone, PEXT significa que a informação entrou no CNIS fora do prazo legal, sendo assim, o INSS exige a comprovação do período por outros documentos, o mesmo acontece quando não há data de saída do vínculo empregatício, terá que ser comprovada a data de saída do emprego por outros documentos. Compete ao segurado a prova do seu seu tempo de contribuição/trabalho.
Olá Edson, os indicadores mencionados dependem de comprovação, PEXT representa que o período de trabalho é extemporâneo, ou seja, a informação prestada pelo empregador foi realizada fora do prazo, quanto ao indicador PREM-EXT significa que as remunerações também são extemporâneas, já o indicador PADM-EMPR é uma inconsistência temporal, pois a admissão constante é anterior ao início da atividade do empregador, enquanto que o indicador PREM-EMPR refere-se a remuneração antes do início da atividade do empregador, assim, demanda um certo trabalho para efetuar a correção desta informação.
A data a ser considerada é a data do efetivo trabalho, assim, a data correta é aquela que indica o último dia de trabalhado.
Olá Maria Luiza,
CNISVR – é um sistema de Retificação de Vínculos e Remunerações on line, já ACNISVR significa que houve acerto dos vínculos e remunerações por este sistema.
PREC-MENOR-MIN indica que o recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo, ou seja a contribuição efetuada em valor inferior ao do salário mínimo não é computada.
PREM-EX- indica que a remuneração foi informada fora do prazo legal e para ser computada o INSS exige a sua comprovação para contá-la na concessão do benefício.
Olá Adriana,
IREM INDEPEND- significa que há alguma pendência na remuneração, dependendo que seja realizada a prova da remuneração por meio de documentos que a comprovem.
PREM-FVIN significa que há remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho, assim, é necessário verificar em quais competências (meses) e corrigir a informação.
Olá Edson, sua pergunta não foi deletada não, inclusive com maior prazer a respondi, o que acontece é que enquanto não aprovada pelo administrador ela não fica aparente no site.
Olá Vera Rosangela, ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil. Mais informações sobre o saque podem ser consultadas pelo Banco do Brasil, segue o link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/
Dra. Gláucia, agradeço pelo retorno, e pelos esclarecimentos, o que me deixou chateado, foi o fato de que a Previdência considere na contagem o último dia trabalhado, com isso, terei que aguardar mais alguns meses, e com essas mudanças que estão por vir, nem sei se conseguirei me aposentar, pois se as datas de baixas na carteira fossem consideradas, faltariam 2 meses para dar entrada, e agora, faltarão uns 6 meses.
Ok, inclusive a Doutora até já respondeu, esclarecendo as minhas dúvidas, mais uma vez agradeço a atenção.
Olá Sérgio, se os períodos foram considerados pelo Poder Judiciário provavelmente já tenham corrigido o CNIS e serão computados, mas esta análise deve ser feita com os documentos e sentença em mãos, procure por um especialista para analise de sua situação específica. O INSS, conforme art. 123, parágrafo único entende que período rural para fins de contagem recíproca (para outro regime de aposentadoria) entende que deve haver a indenização.
Olá Dr. Glaucia
Fui retirar meu extrato no cnis e tem uma empresa que trabalhei que não informou a data de saída. Isso impede eu te me aposentar? Qual a consequência dessa falta de informação? Obrigada
Obrigada Dra.Glaucia pelo retorno.
Boa noite, fui ao INSS e tirei o meu CNIS,na primeira empresa que trabalhei aparece PEXT,fiquei afastada por um período por acidente de trabalho, no CNIS aparece esse tempo como Beneficio e não aparece remuneração, mesmo se passado algum tempo posso pedir a empresa para realizar o pagamento destas contribuiçoes? Qual o prazo de prescrição para eu reclamar?
Desde já agradeço a atenção
Olá Mara Souza,
O período em que ficou afastada em benefício não há incidência de contribuição e também não há remuneração, por isso não consta no extrato do CNIS.
Olá Gabriela,
A falta da data de saída no período de trabalho acarreta na necessidade de comprovação da data de saída de trabalho por meio de outros documentos, para que esteja período seja incluído na sua contagem de tempo de contribuição.
Bom Dia Glaucia, foi por acidente de trabalho, neste caso deveria constar as contribuições? este período conta como tempo de serviço?
Boa Tarde!
O meu pai está por se aposentar, e tem alguns meses que aparece “PREM-EX” já li sobre o problema aqui na pagina, pergunto apenas, se eu levar os comprovantes de rendimento em uma agencia da Previdência, consigo resolver o problema?
Doutora se o INSS não aceitar outro documento que comprove a data da saída isso me impede de eu me aposentar ou só perco o período que trabalhei nessa empresa?
Minha preocupação é estar com esse vínculo em aberto e não poder me aposentar por isso.
Olá Gabriela,
Somente o período que não foi comprovado não entrará na conta do tempo de contribuição.
Olá Vinicius,
Nesta situação tem que apresentar os comprovantes para retificar a informação.
DOUTORA O que significa PEXT,AVRC DEF NÃO ENTENDI,TEM DO LADO DE UM ANO QUE TRABALHEI .
Olá Leonardo,
PEXT- significa que a informação que entrou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) foi prestada fora do prazo legal, assim, é necessário trazer documentos que comprovem o período trabalhado.
AVRC- significa que ocorreu acerto de vínculos e remunerações.
Boa tarde, tudo bem ?
Como já perguntei sobre o indicar no CNIS IEAN (25),outra pergunta a empresa descriminou no PPP no item 15 onde fala a fatores de riscos ela fez uma observação (a empresa na possui as informações referente ao item 15 deste documento), mesmo assim vai precisar apresentar o laudo ?.
Tenho uma dúvida no caso de indenização ao INSS para contagem recíproca, digo da averbação para o serviço público, houve uma alteração trazida pela instrução normativa nº 85 de Fevereiro de 2016 do INSS, quanto a forma de cálculo dessa indenização artigos 25,27 e parágrafo único, essa mudança foi benéfica ou não ( quero dizer, tem-se que pagar menos ou mais ao INSS ). Exemplo, um colega no mesmo serviço pretendia indenizar 23 meses, custaria à este 32.000 reais, isso em dezembro de 2015, agora com a nova norma alterada ( não sei se mudou alguma coisa ou não, isso que queria esclarecer, sou leigo, não sei ) como fica essa forma de cálculo? a diferença (se é que houve) é considerável ou não?
esclarecendo ainda, são tempos referentes a serviço rural….
Dra Gláucia, Estou vendo que é recorrente quando se fala em PEXT, você explicou que são informações fora do prazo o que eu faço para acertar essa situação, tem algum formulário! A carteira de trabalho por si só já é um comprovante ou não. Em alguns lugares do meu CNIS não tem data de saída ou Fim, só com a carteira eu comprovo, ou preciso de outro tipo de comprovante. No meu caso eu trabalho também como autônomo e as vezes paguei duas vezes em um mês o INSS, como CLT e como autônomo, se não vale como contagem de tempo vale como aumento na contribuição.
Dr. Gláucia, pretendo entrar com pedido de aposentadoria por tempo e especial, área insalubre, ruído , tensão e temperatura, algumas empresas em que trabalhei faliram e não consigo achar a massa falida, outras consegui, tem algum lugar na internet onde eu ache a massa falida de empresas que já faliram, como faço essa procura. trabalho também como autônomo, na época tinha uma ME e trabalhava em porões de Navio e sala de maquina, posso elaborar o PPP da minha própria empresa em que prestava serviços para navios e Indústrias, como faço isso.
Dra Gláucia, toda empresa é obrigada a fornecer o PPP, tem prazo para requerer este documento, algumas empresas com mais de 20 anos que eu trabalhei me forneceram sem nenhum problema, outras que ainda estão funcionando disseram que não fizeram o acompanhamento e não vão fornecer, como trabalhávamos em obra, no caso da PETROBRAS e esta fazia a monitoração da área a empresa não pode buscar os dados com a PETROBRAS. ou ela só pode fornecer este documento se fez a monitoração.
Boa Noite, Dra. Glaucia
Como estou desempregado, fiz um recolhimento facultativo ao INSS com o código 1406. Tire uma dúvida: no CNIS, esse recolhimento apareceu com o indicador:
PRECFACULTCONC – Rec. ou periodo atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV.
O que significa este indicador ?
E o que significa TFV ?
Olá Manoel Custódio,
Você consegue localizar as empresas pela Junta Comercial Jucesp. Como contribuinte individual, neste período da ME terá que contratar uma empresa que faça o LTCAT Laudo técnico de condições do meio ambiente de trabalho, para comprovar os agentes nocivos.
O PPP é um documento que deve ser fornecido em 30 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho.
Olá Ademir,
A Empresa tem a obrigação de ter o laudo do período, se não tiver terá que comprovar por outros meios a nocividade, inclusive por prova testemunhal.
ZIVALSO BRITO
Olá Glaucia, saudade de suas aulas1
Gláucia por favor me tire uma dúvida, você falou que o recolhimento pode ser comprovado por outros meios, eu me informei junto ao INSS e eles me informaram que para juntar a declaração de imposto de renda. Só que a minha cliente não declarou esses rendimentos, eu posso comprovar com os demonstrativos do recebimento?
Obrigado Gláucia, muito sucesso para você.
Olá Zivalso Brito,
Estou no Legale com vários cursos, inclusive online. Abs!
Zivalso, pode sim!!! Obrigada, e muito sucesso!!!
Estou com a mesma dúvida. Tenho contribuído como facultativo.
“PREC-MENOR-MIN indica que o recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo, ou seja a contribuição efetuada em valor inferior ao do salário mínimo não é computada.”
Mas o tempo conta no cálculo final para a concessão da aposentadoria?
Grato.
Dr Gláucia, minha irmã contribuiu durante 8 anos como CLT, ela tem 62 anos e não contribuiu mais, ela trabalha como domestica, faxina e do lar, nunca mais contribuiu em carteira, tem como ela pagar algum atrasado ou mesmo o seu patrão
Sim é uma obrigação da empresa fornecer este documento que antes se chamava SB40, só que eu desconhecia esse benefício e nunca ninguém havia comentado comigo sobre este documento e nenhuma empresa antes de 2000 havia me fornecido este documento, somente quando fui fazer minha contagem é que me falaram sobre este documento, solicitei as empresas e todas que estavam ativas me forneceram menos uma que entrei em 2000, e me informou que não vai fornecer, essa empresa pode fazer isso. Se negar a me fornecer este documento.
Boa tarde Dra. Gláucia.
Por gentileza, pode me dizer como devo calcular os períodos da microficha?
Estou muito confusa.
No CNIS consta a seguinte informação:
Competência Contribuição: 05/1978 a 12/1981; 05/1981 a 01/1984; 05/1981 a 12/1984 e 05/1981 a 02/1985.
Muito obrigada!!
Olá, Dra. Glaucia!
Minha mãe trabalhou como doméstica durante 11 anos, porém o empregador não recolheu a previdência durante um periodo.
No Cnis mostra o inicio do vinculo e o final, e no indicador consta ACRV-DEF. Gostaria de saber o que significa? se o tempo será contabilizado pelo INSS mesmo o empregador não ter contibuido uma parte desse periodo todo?
Obrigada.
Oi Gláucia, eu também sinto falta de suas aulas, parabéns por disponibilizar por esse assunto, ótima abordagem.
Oi Gláucia, saudades da suas aulas, parabéns
Parabéns Prof. Gláucia por mais esse trabalho.
Muito esclarecedor este seu site . Obrigado por disponibilizá-lo para todos nós.
A senhora trabalha em advogacia : Qual região do Brasil :
Prezada Gláucia,
O que significa quando o CNIS não tem indicadores. Seria os recolhimentos estarem dentro do prazo?
Olá Geraldo, obrigada!!! Sou advogada em SP.
Obrigada Eunice, estamos juntas!!! Abraço!!!
Show Eunice… Tenho um canal novo no Youtube e vem muitas novidades boas, segue o link para se inscrever no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UCR5ZRrECnWZgHXyJCVsi6AA
Olá Jéssica, na microficha constarão as competência recolhidas referente aquele mês e ano, as contribuições anteriores a 1985 estão em microfichas, deve considerar o mês para fins de contar o tempo de contribuição.
Olá Fernanda,
Pelo marcador do CNIS já ocorreu o acerto da informação e o deferimento, assim, constará do CNIS.
Olá Ana Lucia, se não há indicadores no CNIS provavelmente os vínculos presentes estão inseridos dentro do prazo.
Olá, professora, sou aluna do online (turma 4). Estou dando entrada na aposentadoria do meu pai por tempo de contribuição. Ele possui um período de tempo rural reconhecido judicialmente, um período de tempo de serviço que trabalhou em Regime Próprio o qual foi juntado no PA a respectiva certidão emitida pelo órgão público e, outro período de tempo de serviço que meu pai trabalhou registrado da empresa da minha mãe.
O INSS indeferiu o pedido do benefício, reconhecendo apenas o período rural. Não reconheceu o período trabalhado na empresa da minha mãe, alegando possibilidade fraude por serem cônjuges. Ainda, não reconheceu o tempo de serviço do Regime Próprio, pois alegou que não houve contribuições posteriores perante o Regime Geral. Foi esta a fundamentação que utilizaram para indeferir o pedido.
Porém, após seus ensinamentos nas aulas,observei que no CNIS do meu pai consta PEXT, PRPPS, PADM-EMP para uma parte do período trabalhado no Regime Geral e PEXT para outro período mais recente. No vínculo empregatício da empresa da minha mãe também consta PEXT.
O INSS não solicitou a carta de exigência para comprovação de tais períodos e nem fundamentou na decisão do PA indeferimento do benefício por tais situações. Neste caso, o que devo fazer? Entro judicialmente com ação declaratoria c.c concessão benefício ou devo fazer a JA, pois se bem entendi, caberia ao INSS solicitar tal prova, e isso não foi feito.
Me socorre, por favor! rs
Obrigada!
Bom dia,
Dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição no dia 29/09/2016.Tinha vinculos extemporaneos PREM-EXT no meu CNIS, no qual apresentei copia do contrato social e alteração contratual.A atendente me informou que poderia ser indeferido pois faltava o doc.original.Após meu relato de que não tinha condições de adquirir o original ja que a empresa nao existia mais, ela me mandou fazer uma declaração de proprio punho informando essa situação.Após feito isso ela solicitou o numero e numero de minha conta bancária, e pediu para aguardar.
Essa angustia esta me deixando mal, pois dei entrada na aposentadoria pois estou com dificuldades financeiras.Pela experiência dos /senhores, o beneficio vai ser concedido ou indeferido?
Aguardo resposta
Obrigado
Ricardo Simonetti
Olá Ricardo, realmente não é possível verificar se será concedido, pois depende de uma análise do INSS, procure um especialista que possa verificar sua situação real e analisar o processo administrativo (seus documentos), pois depende de análise detalhada.
Boa noite, na minha ficha CNIS, aparecem duas empresas com o cod PEXT ja fechadas, e em uma irem-indpend também fechadas, somente com os dados lançados na carteira de trabalho, posso regularizar estas pendencias? ou existe outro forma de regularizar?
boa noite Glaucia ganhei o reconhecimento do tempo especial na justiça e o advogado mim deu a sentença para o inss averbar dei entrada na aposentadoria e o tempo total esta dando 36 anos, o inss e obrigado a conceder o beneficio com a sentença.
Ola Dra. Glaucia, boa tarde. Por favor, me tira uma dúvida. Como falta 1 ano para completar os 30 anos de contribuição, solicitei a contagem no CNIS. A empresa em que eu trabalhei em 1986 lançou as informações no CNIS com data de entrada e saída da empresa e não constou nenhuma informação irregular. Acontece que essa mesma empresa registrou no CNIS mais 1 ano de trabalho (1986 a 1987) e eu não tenho registro na carteira profissional desse periodo, inclusive ainda apareceu a sigla PEXT. o que isso significa? Como devo proceder? Uma vez que foi erro da empresa, eu posso ser prejudicada na contagem do tempo de aposentadoria? Agradeço muito sua ajuda e fico no aguardo, abraços
Boa tarde Prof Gláucia!
Como estou desempregada, fiz 2 recolhimentos facultativos ao INSS com o código 1406. Poderia por favor esclarecer uma dúvida: no CNIS, esse recolhimento apareceu com o indicador:
PRECFACULTCONC – Rec. ou periodo atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV.
O que significa este indicador TFV ? E como proceder,
Muito Obrigada e parabéns pelo site!!
=D
olá boa tarde!
O tempo averbado para um sistema próprio de aposentadoria continua aparecendo no extrato previdenciário? Como saber o que será aproveitado para a aposentadoria pelo INSS, seguindo o extrato? Muito obrigada pela atenção!
Olá Rita, terá que verificar o tempo que foi aproveitado e levado por meio de CTC com o cliente, por isso tão importante uma boa entrevista, e excluir da sua contagem, pois o tempo não poderá ser utilizado novamente.
Bom dia Dra.
NO cnis – aparece IDESINDEXA , IRECOL PREC-MENOR-
Por favor poderia me dizer o que segnifica.
No caso : IRECOL PREC-MENOR- e que paguei valor menor no carne ( ex não paguei 0s 20% do Salario minimo do referido mes?
Olá Glaucia, o que significa as siglas PREC-FACULTCONC e TFV no CNIS?
Olá,
No meu CNIS consta com o código PEXT um período em que fui nomeada no Poder Legislativo Estadual para ocupar cargo comissionado. Que documentos preciso apresentar ao INSS para sanar essa pendência?
Bom Dia Dra GLÁUCIA! Gostaria de saber o significado da sigla PREM-RET e IREM-INDPEND.
Olá José Roberto, terá que efetuar a prova para que o período seja computado.
Olá José Nilton, depende do que ficou decidido no dispositivo da sentença, procure seu advogado ele saberá te esclarecer, pois é conhecedor do processo em suas particularidades.
Olá Eloiza, neste caso basta a retificação do CNIS para exclusão deste período.
Olá Eunice,
Vem matar a saudade das aulas, tenho vários cursos no Legale, entra no site do Legale sempre tem muita opção e novidades de cursos, também estou com um canal no Youtube professoraglauciacordeiro com mais de 20 aulas.
Olá Jorge,
Se não for complementado não será computado.
Olá Manoel,
Toda a informação que tiver um indicativo como estes necessita de comprovação, terá que apresentar os documentos como carteira de trabalho, extrato de FGTS e outros que possam demonstrar o exercício da atividade, o período e a data fim do contrato de trabalho. As duas contribuições serão contadas, mas via de regra não serão somadas, por força do art. 32 da Lei 8213/91.
Estou com a mesma dúvida, no CNIS aparece PRECFACULTCONC – Rec. ou periodo atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV.
O que seria esse TFV e como resolver?
Olá Guáucia, boa tarde.
Além das GFIPs e do imposto de renda do segurado, no caso de extemporaniedade, quais os outros meios para se comprovar isso?
Agradeço o auxilio!!!
Dra. Gláucia, quais documentos seriam considerados válidos para comprovação do Prext?
E qual o momento ideal para fazer essa comprovação, assim que verifico o extrato do CNIS ou devo aguardar até o momento de requerer a aposentadoria ?
Obrigada!
Olá boa tarde!
Dra. Gláucia no meu CNIs consta nos períodos 01/2012 a 06/2012 a sigla PREM-EMPR; na legenda de indicadores do Cnis significa “Remuneração após ao fim de atividades do empregador”.
Está anotação está na empresa em que trabalhei de 05/1989 até 09/2015 o que essa sigla quer dizer sendo que está empresa nunca parou suas atividades ?
Isso me trará algum problemas na solicitação da aposentadoria ?
Agradeço desde já sua atenção.
Olá, parabéns Gláucia, que trabalho bonito vc faz!!
Tenho duas dúvidas:
a) Se o meu CNIS estiver tudo ok, por si só basta para comprovação do meu tempo de contribuição?
b) O que devo fazer para averbar tempo especial em tempo comum? (trabalhei em frigorídico – congelamento)
Boa tarde Dra. Glaucia
Fiz alguns recolhimentos atrasados ao INSS como facultativo pois fiquei desempregado em fevereiro 2016 código 1406 e pretendo continuar recolhendo. Tire uma dúvida: no CNIS, esses recolhimentos apareceu com o indicador:
PRECFACULTCONC – Rec. ou periodo atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV.
O que significa este indicador ?
E o que significa TFV ? Há impedimento para que conte no meu tempo de aposentadoria?
Obrigado.
Rogério
Bom dia,Dra. Glaucia. Como eu devo proceder? Não consta no CNIS o tempo que eu contribui como autônomo,no período de 1982 a 1989.E para piorar esses carnês foram extraviados.E como posso conseguir uma microficha.
Boa noite Dra Glaúcia! Minha mãe tem 65 anos, 14 anos e 5 meses de contribuição desde 2002, mas no extrato CNIS consta microfichas em alguns periodos em que trabalhou como Doméstica. Ela pode conseguir o que falta(7 contribuições) p/a aposentadoria por idade,usando as informações dessas microfichas , mesmo não tendo documentos dessa época e ter perdido a carteira de trabalho? Agradeço muito pela atenção.
Bom dia Glaucia
Após encerrar a minha empresa como PJ, passei a contribuir como facultativo cod.1406. As contribuições constam no CNIS porem com o indicador PREC-FACULTCONC. Não consegui informações junto ao INSS, vc saberia me dizer o que significa e se devo tomar alguma providencia ? Desde já agradeço
Bom dia! Dra Glaucia.
Tenho uma dúvida referente ao meu extrato de INSS. Algumas datas e suas respectivas remunerações estão em posições espalhadas pelo corpo do extrato e fora de ordem. Apesar de tudo fiz os cálculos e completam a sequência de contribuições. Essa situação é normal?
Bom dia Dra. Gostaria de tirar uma dúvida . No meu extrato do CNIS aparecem algumas contribuições junto das suas respectivas remunerações em locais diferentes da planilha, ou seja, estão em locais aleatórios aos que deviam estar. Apesar de tudo, quando planilhadas estão corretas.percebi que quando isso ocorre fica o indicador PEXT. Isso é normal de acontecer.? Também verifiquei outra situação. Trabalhei em uma empresa em 09/86 até 04/87 e as únicas contribuições nesse período foram a partir de 01/87. Se esse período for relativo à período de experiência. Não deveria constar as contribuições? Aguardo obrigada
Olá Dra. Gláucia, tudo bem.
Em 1º de fevereiro de 2017, completo 35 anos de contribuição no INSS, existe alguma possibilidade de aprovação da reforma previdenciária junto congresso antes dessa data, impedindo assim, o meu requerimento para me aposentar.
Professora Glaucia, sou aluno POS UCAM 04 PROF. CARLOS GOUVEIA PREVIDENCIARIO. Na aula 10 a SRa. Falou sobre o grupo Yahoo, como faço para entrar?
Segue meu email: drdjalma@yahoo.com
PERGUNTA: no CNIS o que signifca o indicador: AVRC?
No meu cnis aparece o indicador IRT. Na legenda, a descrição é “reclamatória trabalhista”. Nunca entrei com ação contra empresa. O que seria isso?
Boa noite Dra. Gláucia! Gostaria de tirar um dúvida, estou preocupada, por favor me ajude.
O INSS fez uma exigência solicitando apresentar declaração de IR ou pró labore para a mulher contribuinte individual que vai se aposentar por idade.
Consta no CNIS o indicador PREM-EXT desses períodos que ele pediu.
Quando ela apresentar esses documentos que ele pediu, esses meses vai ser computado como carência? ou só como tempo de contribuição? Muito obrigada desde já
Ele também emitiu uma guia GPS para acertar uma contribuição recolhida abaixo do valor mínimo exigido na época. Quando a gente regulariza a contribuição, entra no sistema como carência para ela se aposentar por idade?
Boa tarde! Queria saber se é verdade que a contribuição paga em atraso da contribuinte individual, se ela não tiver perdido a qualidade de segurado entra como carência para quem vai se aposentar por idade ao invés de entrar só como tempo de contribuição? Li o art. 27 da Lei 8213/91, mas não consegui entender se serve também para o contribuinte individual. Obrigada
Oi trabalhei em uma empresa de 07/2001 ate 04/2016 mais nao costa o ano de 2005 no meu extrato previdenciario o que devo fazer ja que passou varios anos q sai da empresa
Boa noite
Sobre o PREM-FVIN, identifiquei em alguns meses no meu extrato. Quando vc diz ‘corrigir’, devo ir no Inss ou BB para pedir algum tipo de serviço específico ou vou a outro lugar? Fui a uma unidade e fui informada que não há nada a fazer. Poderia me orientar melhor? Agradeço antecipadamente. Marisa
Olá Glaucia. Minha mãe trabalha há alguns anos como produtora rural. Tentou recentemente aux. doença devido a um acidente e foi negado, devido a existência de um número de NIT diferente cadastrado em seu nome. A empresa que cadastrou é falida e na observação consta “PEXT, PADM-EMPR”, e não há uma “data de Fim”. Como podemos resolver isso? INSS e Caixa não souberam nos informar.
boa tarde o meu cnis consta pext padm empr só que o proprio funcionario do inss disse que tenho 36 anos de contribuição, isso vai atrapalhar minha aposentadoria
o que deve fazer
Olá Dra.
Comecei a recolher como contribuinte individual em 08.2016 e ao consultar meu extrato do CNIS (em 07.12.2016) não aparecem as contribuições como individual, só a data em que me cadastrei no INSS como individual. Os meus vínculos anteriores estão aparecendo de forma correta. As informações demoram para constar no CNIS? Ou os recolhimentos como individual não aparecem mesmo? Desde já, obrigada.
Não estava visualizando a informação no extrato, mas está constando sim. Não preciso mais de resposta, obrigada.
Ola boa noite. ganhei uma causa trabalhista e o advogado descontou 4.000,00 mil disse que era recolhimento ao inss. isso procede?como saber pra onde foi esse dinheiro
Boa tarde Dra. Glaucia,eu gostaria de saber o que significa essa sigla IREC-LC123, que fica do lado de indicadores de 11%. Outra pergunta eu como funcionario público posso pagar 11% ou 20% ao inss.
Boa tarde Dra. Glaucia,eu gostaria de saber o que significa essa sigla IREC-LC123, que fica do lado de indicadores de 11%. Outra pergunta eu como funcionario público posso pagar 11% ou 20% ao inss. observacao eu pago como autonomo. o meu email coreto é esse último.
Completei 65 anos estou agendando minha aposentadoria por idade urbana.Estou com problemas a respeito do IREM-INDPEND. Alguém para me ajudar a resolver esse assunto? Ficarei grato desde já! att José Ângelo
Presada, a minha empresa prestou serviços para uma prefeitura no ano de 2004, e pelo que consta no cnis o inss esta pedindo o valor da remuneração e o desconto da contribuição efetuada. Como faço para resolver esse assunto?
att
José Ângelo
Ola,
recentemente fui consultar minha previdência pelo Banco do Brasil como ex-residente, saí no meio da residência. Constatei que alguns meses não foram repassado e está escrito vínculo inserido fora do prazo legal, pendente de validação pelo INSS, o que isso quer dizer? como a residência não tem carteira assinada, só possuo o contracheque online. Obrigada!
Ola, DRa, por favor duas perguntas:
1- Por que razão não há um guia de indicadores do cnis emlugar nenhum?
2- O indicador ACNISVR significa que aquele vinculo esta regularizado, não há oque me preocupar? Obrigado
Bom dia Dra,
Temos um cliente que enviou a GFIP por 10 anos com a numero do PIS errado. Estamos reenviando as GFIP (através da modalidade 9) com o numero correto do PIS.
Desta forma as contribuições estão sendo alocadas no extrato do cliente, porem com o indicativo “PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do CI prestador de serviço é extemporânea”.
Isso pode trazer algum problema para a aposentadoria dele?
Muito obrigado
Boa tarde, Drª
Tem como eu saber qual destes códigos 1, 2 , 3 e foram recolhido a GFIP, no meu CNIS costa IEAN 25,
Att.
Ademir
Olá Ademir, estes códigos são identificáveis, você encontra esta informação no Manual da GFIP, segue o link:https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf
Olá Bruno, quando a informação relativa a remuneração é prestada fora do prazo legal no CNIS consta este indicador PREM- EXT, neste caso o trabalhador terá que comprovar o valor de sua remuneração com outros documentos para que sejam computadas.
Olá Milton, a primeira pergunta é difícil de responder, porque não fizeram o guia de indicadores? Eu também me pergunto, como grande estudiosa e apaixonada por direito previdenciário, fui fazendo o meu guia próprio e quis compartilhá-lo no meu site nesta matéria, mas é uma ótima ideia para se fazer um guia mais completo, tenho uma aula sobre CNIS excelente que dou mais dicas sobre CNIS e sobre estes indicadores constantes deste importante documento, será dia 21/01/2017 no Legale, Curso online, para verificar segue o link:http://legale.com.br/falegale-cursos.php?id=2. Quanto a segunda pergunta, este indicador significa que houve acerto de vínculos, não há o que se preocupar.
Olá Renata, o médico residente é equiparado a contribuinte individual, e neste caso como presta serviços a obrigação de retenção e recolhimento das contribuições é da p´ropria empresa. Basta comprovar a residência bem como os valores por meio dos contracheques, que são recibos de pagamento para comprová-las perante a Previdência Social.
Olá Silvia, procure seu advogado para que lhe esclareça estas dúvidas, pois já possui assessoramento de um especialista.
Olá José, IREM-INDPEND é um indicador que indica que a remunerações tem pendências, neste caso é preciso trazer documentos que comprovem o valor da remuneração deste período.
Olá José, como contribuinte individual tem que comprovar o exercício da atividade (que prestou serviços a Prefeitura) e efetivar o recolhimento do período com juros e correção.
Olá Francisco, IREC- LC 123 significa que o recolhimento foi efetivado com base na Lei Complementar 123/2006, esta Lei instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O funcionário público que exerça atividade que o vincule como segurado obrigatório ao Regime Geral de Previdência Social pode contribuir, até porque é vedado ao funcionário público que tenha regime próprrio contribuir como facultativo (§5º do art. 201 da CF). Lembrando que ao exercer atividade que o vincule como contribuinte individual terá que comprovar o exercício da atividade remunerada, neste caso o recolhimento tem a incidência da alíquota de 20% sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites legais de salário mínimo e o teto previndeciário. A alíquota reduzida de 11% somente é estabelecida ao contribuinte individual de baixa renda.
Olá Wildemar, o período em que constar a pendência basta ser comprovada para que seja computada pelo INSS, se efetuar a comprovação não terá qualquer prejuízo, pois o período será validado.
Olá Wellington, neste caso terá que utilizar outros documentos como termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato do FGTS, a própria carteira de trabalho para comprovar a data fim do contrato de trabalho.
Olá Marisa, no próprio INSS tem que pedir a retificação do CNIS e demonstrar quando foi o fim do contrato de trabalho, pois este indicador quer dizer que houve a informação de remunerações após o encerramento do vínculo.
Olá Leandro, é necessário comprovar o vínculo neste período e o valor da remuneração, por ser empregado a responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias é da própria empresa.
Olá Dani, entra sim no CNIS e é contado como carência.
Olá Dani, se aplica ao contribuinte individual e conta como carência.
Olá Dani, será computado como carência o recolhimento e como tempo de contribuição o período trabalhado.
Dra Glaucia,
No CNIS o que significa:
PRECFACULTCONC
Rec. ou periodo atividade de contribuinte facultativo concomitante com
outro TFV
Minha duvida é o que significa “TFV”.
Obrigado!
Olá Flavio,
Este indicador PRECFACULTCONC TVF significa que há algum recolhimento em outras categorias ou alguma situação que descaracteriza a condição de segurado facultativo por haver uma concomitância de vínculos ou recolhimentos com a contribuição de segurado facultativo, que pode ser por exemplo vínculos em aberto, benefício por incapacidade ativo enquanto há a contribuição, períodos de atividade como segurado especial ou contribuinte individual rural.
Olá, estive hoje na agencia atendimento da previdência pois tirei um relatorio CNIS e existem vários indicadores, fui pois queria arrumar tudo antes de chegar o dia da aposentadoria, a pessoa que atendeu disse que isso só é tratado no momento da entrada do processo, achei estranho e sem lógica. Minha dúvida, é assim mesmo?
Mostrei alguns indicadores, olhando minha carteira de trabalho, bem conservada e com todas anotações, o atendente disse que eu ainda precisaria ir atras de informações na empresa, achei complicado pois as informações estão ali na carteira, ou a carteira não tem valor? Será que um advogado resolveria isso sem eu precisar ficar correndo de um lado a outro? Agradeço qualquer comentário.
Olá Aloisio,
A retificação do CNIS pode ser feita a qualquer tempo pelo segurado da Previdência Social, independentemente de requerimento de benefício, assim estabelece a legislação previdenciária no parágrafo 2º do artigo 29-A da Lei 8213/91:
§ 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
Este dispositivo legal, também é descrito no artigo 19 do decreto 3.048/99, sendo assim o INSS tem o dever de fornecer meios para que o segurado traga a documentação adequada para fins de ver suas informações validadas.
A carteira de trabalho que não tenha nenhum vício é válida para fins de retificar as informações extemporâneas constantes do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Um especialista pode ajudá-lo neste tema.
Boa Tarde, Dra. Gláucia.
NO meu extrato do CNIS consta a legenda PREC – MENOR – MIN, ou seja, recolhimento abaixo do valor mínimo.
Vi numa das suas respostas que essas contribuições não são computadas como tempo de contribuição, por ser menor que o valor do salário mínimo.
Essas contribuições que constam no CNIS são de serviços prestados a terceiros, de forma autônoma, que a empresa que pagou pelos serviços recolheu ao INSS.
Não existe uma legislação previdenciária que permite que as contribuições sejam menores que um salário mínimo? Essa ai não se enquadra no caso, e poderia ser contada como tempo de contribuição?
Desde já agradeço!
Dra Glaucia, parabéns pelo site e obrigado pela disponibilidade. As respostas objetivas muito me esclareceram minhas dúvidas. De qualquer forma agradeceria se pudesse me ajudar na seguinte questão: trabalhei seguidamente em empresas que foram absorvidas por outras ou mudaram razão social/CGC. Por conta disso, grande parte de minhas contribuições (quase totalidade dos 30 anos destas) apresenta os status (todos já explicados pela dra): PADM-EMPR, PRES-EMPR e, mais recentemente, nas minhas contribuições facultativas: PRECFACULTCONC. Minha pergunta é: para acertar todos estes devo apresentar apenas a carteira de trabalho e termos de rescisão?
Olá Glaucia! Muito prazer!
Preciso de um esclarecimento, pois que hoje, solicitei a agência do INSS da minha cidade, o extrato previdenciário – CNIS Cidadão, e contudo, notei que na coluna, onde vem discriminado a origem do vínculo, vem acusando, de forma alternada, ” contribuinte individual” e “Facultativo”. no decorrer dos meses. Sinceramente não compreendi, pois que estou cadastrada como Facultativo. Obrigada pela atenção. Um abraço
Olá Teresa,
Pode ser que tenha recolhido com o código errado, por isso aparece como contribuinte individual, neste caso tem que fazer a correção no CNIS. Abraço!
Olá Marcio,
Seu caso demanda uma análise mais detalhada, nestes casos oriento a procurar um especialista para que faça a retificação das suas informações, pois demandam várias provas/documentos.
Olá Marcelo,
Neste caso por ser trabalhador autônomo, denominado pela legislação previdenciária como contribuinte individual NÃO é aceito recolhimento inferior ao salário mínimo, o que poderia efetivar para regularizar as contribuições é o recolhimento da diferença. Somente os trabalhadores empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso não estão vinculados a esta regra.
Bom dia Dra. Glaucia,
Feliz 2017 !
Em 1º de fevereiro, completo 35 anos de contribuição, já agendei junto à Previdência ( aposentadoria por tempo de contribuição ) para o dia 04/05/17, caso seja aprovado o benefício, receberei algo referente aos meses anteriores, desde qdo. completei os 35 anos de contribuição ?
Boa tarde Dr. Glaucia, parabéns pelo site e obrigado pela disponibilidade.
Meu CNIS apresenta uma anotação de uma empresa que faliu posteriormente ao período em que trabalhei e no campo origem do vinculo não consta o nome da empresa, apenas a informação do CNPJ no campo CNPJ/CEI/CPF e nos indicadores a anotação PEMP-CAD.No caso sabemos que O indicador faz referência a falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI. Qual a sua dica para verificar essa divergência de dados. Apenas a CTPS seria suficiente ou pelo fato da empresa não mais existir, uma declaração do sindicato da categoria basta?
Abraço
Pedro Lamarca
Muito grata, Gláucia.
Gostaria de um novo esclarecimento: No dia 16/01/2017 (segunda-feira), meu marido gerou uma GPS para mim, e a pagou na Loteria Esportiva Federal, da minha cidade, porém, nem ele, e nem a funcionária do estabelecimento se alertaram quanto ao mês acusado na referida GPS, que no caso, e erroneamente, é Novembro.
Além desse equívoco, observei, que em verdade, o sistema salvo no computador, onde sempre geramos as GPS, dessa vez não gerou uma nova guia, e sim a mesma, a que foi efetuada em Dezembro, e de competência Novembro/2017, e com as mesmas numerações, referentes ao código de barras.
Tão logo, observei o ocorrido, fui ao INSS para esclarecimento, mas a funcionária comentou de que o erro não era da Previdência, e sim da Caixa, e que eu deveria pedir o cancelamento, na tal Loteria, da guia GPS em questão.
Fui na Loteria Esportiva, e falei com a operadora do caixa que realizou o tal pagamento, e a mesma reconheceu de que não deveria ter aceitado a tal GPS, e que mesmo chegou a comentar com meu marido, na consagração do ato, de que havia cometido um erro, mas que não tinha como repará-lo, pelo sistema deles.
Retornei à Agência do INSS, e a funcionária fez uma consulta no sistema da Previdência, e comentou de que ainda, não estava aparecendo para eles, a tal operação de pagamento, e que costuma ser de dez dias, ou mais, para cair no sistema.
Perguntei se teria reconstituição do valor pago, sendo que paguei com duplicidade, o mês de Novembro, e a funcionária disse que não, afirmando, mais uma vez, de que o erro não era deles.
Em suma, paguei duas vezes o mês de Novembro, e até o momento não paguei nova GPS referente a competência de Dezembro, pois estou querendo ver, de que forma, o INSS vai interpretar tal situação.
Amanhã, dia 26/janeiro, vou retornar ao INSS, para constatar se já está no sistema deles, esse pagamento, e se reconheceram como um equívoco.
Gostaria, de uma orientação mais precisa, se possível.
Muito grata, pela atenção.
Um abraço.
Dra. Gláucia Cordeiro. Tudo bem! Sou colega de profissão. Preciso de uma ajuda sua por favor! Aguardo sua resposta. Ingressei com ED em uma sentença do JEC do DF. Na sentença, o juiz considerou o reconhecimento e pediu pro inss averbar o tempo corrigido de 24 anos 6 meses e 14 dias. Antes o INSS adm. tinha reconhecido somente 15 anos. Minha inicial era pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou proporcional. Claro, que não deu o juiz a aposentadoria, somente reconheceu o tempo na carteira e pediu pro INSS averbar mais tempo estes 24 anos..etc. Entrei com ED, pois o juiz, não verificou que ficou faltando um tempo que dar mais de 16 anos, é de 10/05/1967 empresa SONDEC ENGENARIA até a sua saída em 20/07/1985 (consta admissão e saída no EXTRATO DO FGTS), este tempo não tem anotado NA CTPS do autor, e sim no EXTRATO DO FGTS que juntei desde a inicial. Vamos pedi pro juiz verificar este tempo que, ele SEQUER NEM MENCIONOU na sentença. Será que consigo a modificação nos meus embargos Dra. Gláucia. Boa noite. Obrigado. Informei tudo isso no ED.
Boa tarde Dra. Claudia,
Eu peguei o meu cnis e notei que na maioria das empresas que trabalhei, aparece a data fim e ultima remuneração, o que é que vale para efeito de calculo na contagem do tempo de contribuição, o fim do contrato ou as contribuições posteriores?
Desde já agradeço a sua atenção e disposição em ajudar.
Forte abraço.
Olá! Gostaria de saber o que significam as sigas PREC-FBR-IREC-L123 no CNIS, por favor!
Desde já, obrigada!
Abraços
Professora bom dia,
No CNIS do meu pai veio dois campos que não consegui entender
PREM-EMPR (entre 1988 e 1990)., atualmente ele vem recolhendo atraves de carnet como facultativo, porém no CNIS está PREC-FACULTCONC.
Esta com a aposentadoria agendada para maio de 2017. Será necessário outras provas em razão destas siglas?
Muito obrigada.
Olá Eduardo,
São indicadores que devem ser arrumados antes para que sejam computados como tempo de contribuição, o ideal é procurar um especialista.
Olá Daniel,
O que vale para fins de cálculos são os salários de contribuição mensais, que são calculados sobre a remuneração do trabalhador no mês da competência de recolhimento da contribuição social.
Olá Erick,
Os embargos de declaração visam suprir omissão, algum erro material da sentença, contradição ou obscuridade. Se o juiz não se manifestou sobre algum ponto este é o instrumento adequado.
Olá Teresa,
Questões de restituição de valores pagos de forma equivocada devem ser requeridas na Receita Federal.
Olá Edson,
Receberá apenas os atrasados a partir da data em que agendou o benefício pelo 135 ou internet (desde que preenchido os requisitos para o benefício), pois o marco de início do benefício se dá a partir do seu requerimento.
Olá Pedro,
A carteira de trabalho que esteja de acordo com o art. 62, §1º do decreto 3048/99 e contenha as informações pode suprir a falta da informação do CNIS, mas nem sempre está será aceita pelo INSS, geralmente o INSS exigirá outras provas e declarações de sindicatos produzidas extemporaneamente geralmente não servem como prova.
Olá Lise,
Significa que o recolhimento refere-se a segurado facultativo de baixa renda, com recolhimento pela LC 123/2006.
Boa tarde Dra. Glaucia, parabéns pelo seu trabalho, gostei muito, e também tenho algumas dúvidas sobre aposentadoria especial, a pessoa trabalhou por cerca de trinta anos como auxiliar e técnica de enfermagem em Policlínica e Hospital (com registro em CTPS), deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, e foi negado o pedido por não considerar o registro na CTPS do período de 12/1982 a 01/1986, primeiro hospital onde trabalhou (parece que era “empresa fantasma”). Nenhuma empresa forneceu os laudos (LTCAT, PPP), mesmo ela tendo pedido por escrito. Com a informação de que o INSS tem o dever de fornecer o melhor benefício, e não o fez, apesar de ele próprio ter reconhecido que ela contava com tempo de 26 anos de trabalho no CNIS (todos como enfermeira), foi ajuizada a ação pedindo a aposentadoria especial e na contestação o INSS rebate justamente a falta desses laudos. A dúvida é: no CNIS aparece as legendas AVRC-DEF (Acerto confirmado pelo INSS) e indicadores IEAN (Exposição a agente nocivo informado pelo empregador, passível de comprovação), mesmo assim ainda é imprescindível a apresentação dos laudos para a comprovação dos períodos como insalubres?? O laudo tem que ser contemporâneo?? E, como as empresas se recusaram a fornecer, como fazer neste caso??
Desde já agradeço pela atenção e colaboração.
Benedita
Olá,
No meu CNIS consta com o código PEXT um período em que fui nomeada no Poder Legislativo Estadual para ocupar cargo comissionado. Que documentos preciso apresentar ao INSS para sanar essa pendência?
A apresentação da ficha funcional resolve?
Olá queria saber se Advogado pode dar entrada no CNIS
Olá! Gláucia, muito grata,
Queria, se possível, mais uma orientação:
Hoje, sou contribuinte facultativo (Código 1406), e recolho pela alíquota de 20% sobre um salário mínimo e meio, entretanto, estava pensando em aumentar o valor da minha contribuição, na expectativa de elevar, um pouco mais, meu benefício. Esclareço, que tenho pelo menos, mais um ano para contribuir, completando assim, 30 anos.
Assim sendo, gostaria de saber se compensa, tal decisão, ou se é inconsequente?
Obrigada, mais uma vez. Grande abraço!
Profa. Posso entrar com beneficio previdenciario junto com pedido de retificaçao de CNIS (PEXT) para agilizar, ou preciso antes de entrar com o beneficio, provar o pext?
Olá Michelle,
Pode ser feita a retificação do CNIS no próprio requerimento do benefício.
Olá Teresa,
Sempre é bom fazer um planejamento previdenciário para verificar qual é a melhor decisão quanto ao valor da contribuição do segurado facultativo, com uma simulação de cálculo para observar se é mais vantajoso, procure um profissional de sua confiança que possa te ajudar neste estudo. Grande abraço!
Olá Benedita,
Obrigada Benedita. Tenho matérias escritas sobre aposentadoria especial, segue o link: https://glauciacordeiro.com.br/aposentadorial-especial-e-o-ppp/, e em breve trarei mais matérias sobre o tema, pois são perguntas bem recorrentes.
Os laudos e formulários da época são documentos hábeis a comprovar a atividade especial, a regra é que os documentos devem ser contemporâneos, e administrativamente há esta exigência, enquanto que judicialmente há maior flexibilidade.
Boa Dra. Glaucia,
Acabei de receber a cartinha do INSS concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, sob o valor que a aposentadoria foi concedida, existe algum desconto ?
encontrei no extrato da previdencia em duas contribuição a sigla PADM-EMPR
o que é fiquei preocupado
BOA NOITE,
O QUE SIGNIFICA NO MEU EXTRATO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ESSA COLOCAÇÃO: INDICADOR IRT – PERÍODO COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, PASSÍVEL DE COMPROVAÇÃO.
Doutora Glaucia,gostaria de saber no CNIS que peguei no INSS veio constando ao lado de três empresas o nome de PEXT o que significa isto?o que devo fazer pois quero dar entrada na minha aposentadoria,terei implicações na aposentadoria?
Bom dia Dra Glaucia
Não recebi resposta em meu e-mail, será que havia algo errado? coloco novamente o endereço abaixo
Olá boa noite!
Gostaria de saber como faço para completar?“PREC-MENOR-MIN”
Olá boa noite!
Gostaria de saber se essa pendência “PEMP-CAD” quando eu for solicita a aposentadoria do meu avô, se eu não vô conseguir? E como faço para resolver isso?
Eis a redação original da Súmula 75 da TNU:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com o posicionamento da TNU acerca do tema, caberá ao INSS comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação na CTPS do segurado. Não havendo meios de desconstituir a prova da carteira de trabalho, o que geralmente acontece, o tempo anotado será computado para fins de carência. Isso porque, nos casos de segurados obrigatórios, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição não é do trabalhador, mas do empregador, conforme anuncia o art. 30, da Lei 8.212/91. Portanto, cabe ao INSS fiscalizar o recolhimento das contribuições ao tempo da prestação de serviço, não podendo o segurado ser prejudicado pela inércia da Autarquia Previdenciária.
Bom dia Dra. Glaucia
Sabe me informar se PEXT impede o saque da conta inativa?
como extraviei minha carteira de trabalho na caixa me pediram o extrato CNIS.
Em uma das empresas que tenho fundo a receber apareceu PEXT.
Boa tarde, Doutora
Estou com uma cliente, é professora, regime próprio, sempre atuou em dois períodos, as contribuições foram recolhidas pelos dois períodos e agora o município só quer contar um período. O município afirma que neste período era recolhida a contribuição pelo INSS e assim deixam de computar 9 anos. No CNIS constam os indicadores AEXTVT, ACNISVR E PEXT. Este período de 9 anos está compreendido os anos de 1987 a 1996 e, no CNIS consta a data de início 03/11/1987, data fim 01/06/1992 e última remuneração 12/1998. Como estou iniciando no Direito Previdenciário, preciso de uma orientação sobre qual o melhor caminho para resolver a situação. Pois, houve o desconto da contribuição nos holerites, mas agora o regime próprio não reconhece.
Boa NOITE Dra. Glaucia, parabéns pelo seu trabalho, gostei muito, eu também tenho uma dúvida em relação ao indicativo “PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do CI prestador de serviço é extemporânea”.
irei ao INSS para acerto de vínculos, pergunto ,preciso comprovar o período com quais documentos? tenho GPS,GFIP’S E PRO-LABORES.
Obrigado
ATT.
Félix
Trabalho em uma empresa há 10 anos. Retirei o extrato do cnis e consta nesta empresa o indicador irt período com reclamatória trabalhista. Acontece que não tenho nenhum processo trabalhista movido contra está empresa. Gostaria de saber como devo proceder para regularizar a correção deste indicador indevido no meu CNIS
Boa noite.
Gostaria de saber o significa de Ocorrência: Divergencia Cad/Cred
Pois estou tentando fazer um cartão consignado, mas não consigo porque está dando dados bancarios incorretos.
Bom dia Dra Glaucia, por favor pode me falar o significado da sigla ACNISVR do CNIS, antecipadamente agradeço.
olá!!
No meu extrato do cnis apareceu um beneficio que não sei o que é!!! com uma numeração 616.990.772-3 sendo que não aparece nenhuma empresa vinculado a numeração, alguém sabe como posso descobrir o que significa???
Quando por alguma razão me solicitarem o número do CNIS, seria o mesmo NIT/PIS/NIS? Tenho até cadastro no site do INSS, acesso ao extrato, mas o único número que consta é o NIT que coincide com meu PIS. É isto mesmo ou existe outro?
Olá dra. Primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo excelente site e pelas informações simples e esclarecedoras. Estou com uma situação bem complexa e acredito que a dra. pode me ajudar. Meu sogro faleceu em Agosto de 2013 e sempre fez o recolhimento do INSS através da sua empresa. Acontece que em Agosto de 2012 ele deu baixa na empresa e consta no CNIS que ele contribuiu somente até Março de 2012, sendo que no IRRF dele consta as contribuições na sua empresa até a data da baixa desta. Além disso ele passou a trabalhar em uma empresa em meados de Julho de 2012 e esta não registrou sua carteira e muito menos fez os recolhimentos do INSS. Como ele faleceu em Agosto de 2013 a minha sogra fez o pedido de pensão por morte ao INSS que foi negado alegando a perda da qualidade do segurado. A pergunta que faço é, seria possível fazer as contribuições extemporâneas nesse caso? Se sim ele teria a sua qualificação de segurado de volta? Qual seria a melhor opção, fazer o recolhimento através da empresa dele ou ir atrás da empresa que ele trabalhou e não registrou o seu tempo de serviço? Desde já agradeço a ajuda.
Olá Dra. Glaucia,
Minha esposa contribui através da Empresa individual, e algumas das contribuições aparecem com a legenda PREM-EXT. Pergunto: será que, com as GPS e os comprovantes de pagamento se resolve? Muito obrigado, tirei muitas dúvidas somente lendo suas resposta.
Olá Noberto, sempre é necessário fazer uma análise individualizada para verificar qual a melhor solução para este indicador.
Olá Bruno, que bom que tenho conseguido ajudar com as matéria, continue seguindo o site!!! Casos complexos demandam de uma análise de toda a documentação para solucionar a questão, procure um advogado especialista.
Olá Wemerson,
O número do NIT/PIS/NIS é um número de identificação perante a Previdência Social/INSS, o PIS serve como seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Há segurados que possuem mais de uma inscrição, ou seja, mais de um PIS ou NIT.
É essencial verificar se há a existência de mais de um NIT/PIS/NIS para pedir a unificação OU elo destes, este serviço pode ser realizado perante o INSS ou a Caixa Econômica Federal.
Olá Welintons,
Quando há benefício requerido pelo Segurado em seu CNIS aparece o Número do Benefício (NB), mas realmente não há vinculação a empresa em que o segurado possa estar afastado, provavelmente o trabalhador em algum momento solicitou algum benefício no INSS, por este motivo consta no extrato previdenciário do CNIS.
Olá Jonilson, este indicador significa que já houve acerto do vínculo ACNISVR.
Olá Nara,
Por não se tratar de questão relativo a Direito Previdenciário não posso ajudá-la com este questionamento.
Olá Marcos,
Neste caso é algum erro de informação/comunicação, basta trazer a documentação de comprovação do trabalho, como rescisão do contrato de trabalho.
Olá Felix,
Exatamente, são estes documentos que terá que juntar.
Olá Alesandra,
Para fins de averbar este tempo é necessário retificar o CNIS, resolver a pendência PEXT é o primeiro passo para que seja emitida a CTC.
Olá claudio,
Acredito que não, pois o CNIS é um extrato previdenciário que faz prova do tempo de contribuição, não interferindo no seu direito trabalhista.
Olá Edivan, a Carteira de Trabalho é um documento hábil a comprovar o vínculo empregatício e a sua data fim, sendo assim serve como prova perante a Previdência Social, se não houver vícios que comprometam a sua veracidade é prova plena perante o INSS, para verificar se sua aceitação vale como prova basta avaliar se a carteira de trabalho não contém rasuras ou sinais de montagem, se os seus contratos de trabalho estão em ordem cronológica e se estes contém assinatura do empregador e data de saída, também é importante observar se há anotação do salário e suas alterações salariais e anotações de férias.
O empregador é o responsável pelo desconto do salário e recolhimento da contribuição social do seu empregado, sendo assim, basta que o trabalhador comprove o vínculo para que as contribuições sejam computadas e valham para todos os efeitos como tempo de contribuição.
Olá Gabriel,
Este indicador PEMP-CAD indica que faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI) e demanda prova para que seja considerado o período.
Olá Gabriel,
O complemento tem que ser feito mês a mês com recolhimento de juros e correção monetária e deve ser feito perante o INSS.
Olá Isabel,
Quando aprece o indicador PEXT em um vínculo de trabalho demanda provar a Previdência Social que realmente trabalhou, basta trazer documentos que comprovem o exercício da atividade laboral.
PEXT significa que a informação foi prestada ao INSS fora do prazo legal, por isso a exigência de comprovação para validar o período para fins de conceder um benefício.
Olá Rita,
Quando o vínculo é reconhecido via uma reclamação trabalhista é necessário apresentar provas do trabalho, pois não são aceitas apenas a prova testemunhal, tem que trazer alguma prova documental para que este valha para fins previdenciários.
Olá Eduardo,
PADM-EMPR significa que há inconsistência temporal, em regra a data de admissão é anterior ao início da atividade do empregador, é necessário que se faça uma análise da situação, procure um especialista para realizar este acerto no seu CNIS.
Ótimo site ; através das respostas prestadas ,
Consegui a resposta de minha duvida.
Parabéns Gláucia Cordeiro
Ola! Obrigado.Bom artigo.
Prezada Glaucia, boa tarde!
Gostaria de aproveitar a oportunidade e tirar uma dúvida que esta me deixando preocupado.
Recentemente fiz uma consulta por CPF ao Extrato de Previdência Social pelo Site do Banco do Brasil e nesta consulta apareceu no histórico de um dos meus empregadores a seguinte informação “Vínculo pendente de comprovação pelo INSS” informação esta que não é vista quanto se faz a consulta no link (https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS).
Perguntas:
01) O que esta informação significa na prática?
02) Tenho que ir até a Previdência para resolver a questão?
03) A CTPS serve para validar essa pendência?
04) Há alguma resolução ou lei vigente que permita que eu possa comprovar alguma informação através da minha CTPS.
Att. Siqueira.
Boa tarde Doutora.
Muito bom esse artigo…
Só não entendi uma coisa.
Quem deve informar a data fim, para constar no CNIS ?
Agradeço muito sua atenção…
Obrigado.
Olá Leandro,
Estas informações em regra são prestadas pelo empregador, mas caso não tenha esta informação quem deve comprová-la é o segurado para validar este período para fins de computar o período em sua aposentadoria.
Olá Antônio,
Em breve farei uma matéria e postarei no blog para fins de esclarecer tais dúvidas, continue acompanhando o site.
Prezada Glaucia, estou aguardando, entretanto, confesso que estou bem ansioso, rs.
De qualquer forma obrigado,
Siqueira.
Bom dia dra.
No meu cnis aparecem creio que 3 como houvesse recolhido a menor sobre um salário e é diferença de centavos, talvez não passe de 1,50 nas três vezes
Isso faz tempo o recolhimento era 112,00 recolhi 110,90 ou 119,90
Como regularizar?
Tem alguns anos
Tem com acertar ?
Será que ficará mais caro que pagar mais 3 meses por causa do tempo contribuição?
Obrigado
Olá Adriano,
Contribuições recolhidas em valor inferior ao salário mínimo não serão aceitas até serem complementadas. A regularização pode ser feita perante o INSS.
Bom dia,
Continuo a trabalhar na mesma empresa desde 03/2008, porém no CNIS consta data fim em 04/04/2014, apesar das contribuições aparecerem normalmente no extrato após esta data. Em contato com a empresa, disseram não haver registros de movimentação em nenhum dos meios utilizados para este fim (SEFIP,CAGED,RAIS,Conectividade Social, etc.). Neste caso, como regularizar esta informação? Isto afetará o processo de aposentadoria, mesmo constando todas as contribuições no extrato?
Olá André,
Pode haver problema, mas no requerimento é possível retificar a informação.
Dra.Gláucia, boa tarde. No dia 27/06/17 dei entrada na aposentadoria e solicitei que fosse na regra 85/95, mas o inss concedeu o benefício usando o fator previdenciário.Como ainda não recebi a carta de concessão pelo aplicativo.Nela consta que tenho 30 anos e 8 meses de contribuição e a minha idade na data da entrada era 54 anos e 7 meses. A senhora pode me explicar? Aguardo sua resposta. Obrigada.
Boa tarde, Dra. Gláucia!
Dei entrada no pedido de aposentadoria por tempo de serviço em 18/05/3017 e até a presente data não obtive nenhuma resposta do INSS. A consulta no site do INSS aparece apenas “benefício habilitado” desde o dia 18/05. Fiz em 08/08/2017 uma reclamação no site da ouvidoria do INSS e a resposta é apenas que ” o assunto foi encaminhado para a área solucionadora”. Pergunto à senhora se este prazo é normal? Devo já pensar em contratar um advogado, embora o INSS não tenha negado,mas apenas atrasado a análise do meu processo? Este advogado precisa ser da minha cidade onde dei entrada?
boa tarde dra.,venho pagando inss com o codigo 1007(individual)desde janeiro 2001 ate os dias de hoje,com alguns periodos sem pagar, infelizmente. em janeiro 2010 deixei de pagar, pois havia entrado na pmsp(concurso) e muito mal orientado,nao contribui mais.em 2012 melhor orientado fua a uma agencia do inss , fiz acordo e paguei de 2007 a 2009 de uma vez. gerado boleto. so que sem eu peir a agencia do inss encerrou atividade como escolar em 31.07.2010. mesmo assim paguei 9 meses de 2011.pela internet. este periodo aparece no cnis sem nenhuma restrição ou observação. pergunto se posso , diante disso, pagar tambem 2012. pelo fato de aparecer no cnis significa que o inss aceitou ?
Olha amigo, passei o dia todo preocupado porque não encontrei no Cnis os meus pagamentos anteriores a 1985. Perguntei a muita gente do setor e me disseram que eu teria que ir no INSS para cadastrar os pagamentos que faltavam. Aí vem o amigo e diz que não constam mesmo os pagamentos anteriores a 1985, porque estão em “Microficha”. A conclusão que chego que perguntei a muita sem mal informada ou incompetente, porque deveria saber isso que o amigo já sabe. Grato pela ajuda.
Boa tarde, Dra
no meu extrato de CNIS aparece contribuinte individual
que está correto pois a firma no meu nome era individual, mas aparece contribuição ex.data inicio 01/02/2001 a 28/02/2001 a outra aparece 01/04/2001 a 30/04/2001 a outra 01/06/2001 a 30/06/2001 aparece de dois em dois meses, e os que não aparece porque? é contado como um mes só
Paula, neste caso deve verificar a decisão administrativa e recorrer para a Junta de Recursos para modificar a decisão.
Olá Paulo,
O prazo de resposta são 30 dias, podendo prorrogar por mais 30 dias, caso o INSS justifique fundamentando a necessidade. O segurado pode praticar os atos perante o INSS, mas o advogado é técnico e conhece os procedimentos, o advogado pode ser de qualquer cidade, não há restrição quanto a atuação do advogado que pode atuar em todo território nacional.
Olá Helena,
Se foi recolhido e não apreceu tem que comprovar juntando o Carnê ou a Guia de Recolhimento a Previdencia Social para que seja regularizado no CNIS.
Olá Carlos,
Realmente contribuições anteriores a 1985 estarão na microficha, neste caso basta pedir que sejam computadas as contribuiçoes existentes em microficha no momento de solicitar a aposentadoria, mas é importante ter os carnês de recolhimento.
Dra. Meu nome é Eliza e em 1984 fiz estágio na Caixa Econômica Federal para comprovar no meu curso universitário de ciências contábeis. Não tenho nenhum documento que comprove esses 12 meses de estágio, mas gostaria de incorpora-pôs para contagem de tempo para a aposentadoria. Já contrácteis com a CEF e eles informaram que eles não possuem mais documentos de 33 anos. Como faço para comprovar este estágio? Obrigada.Eliza
Boa tarde Dra. Gláucia
Já dei entrada em meu processo de aposentadoria. E estou aguardando a carta do INSS. Conforme a atendente eu terei que comprovar em 14 situações o indicado PREM-EXT. E que esta situação eu poderia resolver com o imposto de renda ou com o recibo de Pró labore. O imposto de renda não será possível pois esqueci de informar em minha declaração pessoa física, a fonte pagadora (que é o cnpj de minha firma individual). Então tenho que levar os recibos de pro labore. Tenho todos os comprovantes de recolhimento dos 11% ao inss. Pergunta: Posso levar os 14 recibos de retirada de pro labore com os dados de minha empresa como a fonte pagadora e com minha assinatura confirmando o meu recebimento do pro labore. Ou é outro documento de comprovação, que a atendente do inss se referiu ao dar entrada no pedido de minha aposentadoria.
Bom Dia, Dra!
Por gentileza gostaria de saber porque esta aparecendo RPPS e data de admissão no CNIS de uma servidora com cargo efetivo municipal. Sempre mandamos informações para o RPPS e nunca para o INSS.
Boa tarde!!! Meu CNS falta contribuição do mês 11;e 12 de 1987, o q fazer??? Vai dar problemas na hora de aposentar???
Olá Penha,
Neste caso basta apresentar o carnê de recolhimento para que a informação seja inserida.
Olá Mariana,
Pode acontecer de constar no CNIS as informações, pois existem bancos de dados que o INSS utiliza como informação e estes dados podem constar do CNIS.
Olá Luiz,
É aceita como prova comprovantes de retirada de pró-labore a declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Olá Eliza,
Até ano de 1973 havia a possibilidade do cômputo da atividade de estagiário como segurado obrigatório, a partir da Lei n.º 5.890/73 o estagiário só contaria com o período de estágio caso se filiasse como segurado facultativo, assim, para poder computar o tempo de contribuição terá que comprovar o recolhimento como segurado facultativo.
Gláucia boa tarde,
Fiz o pedido do meu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em um dos vínculos do meu extrato CNIS não constava a data fim. Como a partir deste último vínculo, passei a recolher como contribuinte facultativo, o INSS negou o meu benefício, desconsiderando no cálculo todos os recolhimentos nesta qualidade.
Minha dúvida é se cabe recurso administrativo, para que o Instituto corrija meu CNIS e conceda o benefício retroativamente ao meu pedido.
Em tempo, no Contrato de Trabalho consta a data de saída deste vínculo, assim como outras anotações, sem rasuras ou erros.
Obrigado
João
Olá João,
Cabe Recurso Ordinário para a Junta de Recursos no prazo de 30 dias.
Minha mãe recebou uma carta da previdência, orientando que entrasse no site para averiguação do extrato do benefício. E pelo extrato do benefício, aparecem as duas siglas.
PVIN-IRREG e AVRC-DEF para a última empresa que ela trabalhou antes de se aposentar.
Ela já recebe aposentadoria há 18 anos. O que isso significa?
Nunca teve nenhum problema, inclusive para se aposentar, tudo estava correto. Nessa última empresa, por esse extrato atual, não aparece data de saída.
glaucia o que significa no extrato divergencia ocorrencia cad/cred
Olá Thaysi,
Nunca vi este indicador antes, contudo pelas pesquisas que efetivei entendo que este indicador seja referente ao detalhamento de crédito de benefícios da Previdência Social.
Olá Patricia,
O indicador AVRC- DEF significa que foi acertado pelo sistema e foi deferido pelo INSS. PVIN-IRREG, em regra, é relativo a alguma irregularidade, que pode ser sanada, mediante a comprovação documental.
Olá Dra dei entrada na mh aposentadoria por idade urbana ai recebi a notícia que havia carência procurei o INSS e fui informada que eu teria que pagar a diferença. Hoje peguei o Cnis e vem as siglas ACNISVR e AEXT- VT. O que significa por favor. Obrigada
Bom dia, Dra
Obrigada pela informação, vou verificar
Olá Cléo,
São indicadores positivos, que estabelecem que os vínculos foram reconhecidos e validados pelo INSS.
No meu CNIS aparece um indicador IRT. Na legenda, a descrição é “reclamatória trabalhista”. Nunca entrei com ação contra empresa e os recolhimentos estão corretos, isso será um impeditivo na contagem do tempo de contribuição ?
Ola Dra Gláucia, No meu cnis ha uma discordância entre a data de demissão de algumas empresas e as datas registrada na carteira de trabalho, foi em casos de demissão que eu cumpri aviso prévio indenizado, procurei essas empresas que me retornaram informando que não são obrigadas a recolher inss em caso de aviso prévio.isto esta correto.
como devo proceder
Grato
Valdemir
olá preciso de uma orientação sou contribuiente individual a minha renda é de 2.500,00 mensal. recolho para a previdencia 20%. nas informaçôes do CNIS sempre vem a sigla PREC-MENOR-MIN. O que eu devo fazer.
OBRIGADO FICO NO AGUARDO DA SUA RESPOSTA.
Doutora, boa tarde.
Tenho registro na carteira de vinculo empregatício com empresa (Admissão/Competência Inicial: 23/10/1985 Rescisão/Competência Final: 09/09/1986).
Consultando meu CNIS, existe esse vínculo com as mesmas datas de admissão e rescisão), porem só constam 3 salarios (Competência Vlr. Remuner. Total (R$) 10/1985 800.001,00, 11/1985 3.000.000,00, 12/1985 3.000.000,00)
Esse período de nove meses será contado para efeito de aposentadoria?
Com esses dados, tenho 34 anos de contribuição.
A doutora poderia me ajudar?
Obrigado
boa tarde,
tirei um extrato previdenciario pelo site meu inss, em 2016 não constam alguns meses,dei entrada no dia 23/11/17 pois já tenho todos os requisitos,levei os recibos de pagamento desses meses, mas disseram que não fazem atualização com esse tipo de documento, meu receio é que eles considerem esses meses como zero para fazer a média do meu salario para aposentadoria.